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Despacho Normativo n.º 129/82

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Despacho Normativo 129/82 1982-07-06

Despacho Normativo n.º 129/82

Dando cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, e à Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, de 10 de Fevereiro, o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Indústria, Energia e Exportação determinam

1 - São aprovados os instrumentos previsionais de gestão para 1982 apresentados pela Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P. - PORTUCEL, com as alterações decorrentes dos números seguintes do presente despacho normativo.

2 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos de investimentos a seguir discriminados

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3 - Consideram-se bloqueados, nos termos definidos no n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, os projectos a seguir discriminados

(ver documento original)

4 - Os projectos incluídos no n.º 3 só poderão ser lançados e financiados após publicação de despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Indústria, Energia e Exportação, conforme o disposto no n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81.

5 - No financiamento da actividade da empresa o recurso ao crédito interno não poderá exceder o montante de 500 milhões de escudos.

6 - No presente ano fica vedado à empresa lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não incluído nos n.os 2 e 3.

7 - A empresa deverá apresentar ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e ao Ministro da Indústria, Energia e Exportação, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente despacho, os instrumentos previsionais de gestão para 1982 actualizados, de acordo com as alterações decorrentes dos números anteriores.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, 31 de Maio de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

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