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Portaria n.º 661/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 661/82 1982-07-02

Portaria n.º 661/82

de 2 de Julho

Verificando-se ser aconselhável sancionar a presença como observadores de outros elementos nos trabalhos da Comissão Permanente da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (COPADMFA);

Considerando a vantagem de reunir num só diploma a legislação que sobre esta matéria se encontra actualmente publicada

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General e pelos Chefes dos Estados-Maiores da Força Aérea, da Armada e do Exército, o seguinte

1.º O n.º 24 da Portaria n.º 67/75, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção

24 - Com vista a manter a uniformidade de regalias nos 3 ramos das forças armadas, é criada a Comissão Permanente de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (COPADMFA), constituída por 1 representante do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, 1 de cada departamento militar e da Comissão Directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas, a qual actuará em conformidade com o disposto no n.º 23, alínea b), podendo ser admitidos, como observadores aos trabalhos da COPADMFA, 1 representante da Guarda Nacional Republicana, 1 da Guarda Fiscal, 1 da Polícia de Segurança Pública e outros julgados necessários.

2.º Fica revogada a Portaria n.º 592/77, de 19 de Setembro.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 22 de Junho de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general.

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