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Resolução da Assembleia da República n.º 36/91
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Resolução da Assembleia da República 36/91 1991-12-07
Resolução da Assembleia da República n.º 36/91
Constituição de uma comissão eventual para o acompanhamento de situação em Timor Leste
A Assembleia da República, na sua reunião de 21 de Novembro de 1991, resolveu, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, e 181.º, n.º 1, da Constituição e do artigo 40.º do Regimento, constituir uma comissão eventual para o acompanhamento da situação em Timor Leste, com a seguinte composição
PSD - 15 deputados;
PS - 8 deputados;
PCP - 2 deputados;
CDS - 1 deputado;
PEV - 1 deputado;
PSN - 1 deputado.
Assembleia da República, 21 de Novembro de 1991. - O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.