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Decreto Regulamentar Regional n.º 11/82/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 11/82/M 1982-07-09

Decreto Regulamentar Regional n.º 11/82/M

Criação no âmbito da administração local autárquica da Região Autónoma da Madeira da carreira de operador técnico de estação de tratamento de lixos.

O Município do Funchal construiu a primeira estação de tratamento de lixos do País a nível municipal e carece, para assegurar o seu eficaz funcionamento, de recrutar pessoal habilitado com um curso de formação técnico-profissional, de duração não inferior a 3 anos, para além da escolaridade obrigatória, ou equiparado ao curso geral do ensino secundário que confira conhecimentos de electricidade mecânica.

Como o anexo I ao Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, não prevê carreiras ou categorias de pessoal adequadas, existe uma situação específica que justifica o exercício pelo Governo Regional do poder conferido pelo artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/80/M, de 1 de Abril.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 11/82/M 1982-07-09

É criada no âmbito da administração local autárquica da Região Autónoma da Madeira a carreira de operador técnico de estação de tratamento de lixos do grupo de pessoal técnico-profissional, com as categorias de principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe, a que correspondem, respectivamente, as letras de vencimento J, L e M.

Decreto Regulamentar Regional 11/82/M 1982-07-09

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Aprovado em plenário do Governo Regional em 2 de Abril de 1982.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 18 de Maio de 1982.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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