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Resolução n.º 110/82

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Resolução 110/82 1982-07-10

Resolução n.º 110/82

O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolve não emitir qualquer juízo de constitucionalidade acerca do projecto de decreto regional da Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira de 16 de Fevereiro, subordinado à epígrafe «Em defesa da vida humana», por o respectivo pedido de apreciação de inconstitucionalidade, formulado ao abrigo do n.º 4 do artigo 235.º da Constituição, ter sido intempestivamente apresentado.

Aprovada em Conselho da Revolução em 16 de Junho de 1982.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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