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Portaria n.º 674/82

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Portaria 674/82 1982-07-07

Portaria n.º 674/82

de 7 de Julho

O Hospital Concelhio de Vila Viçosa passou para o âmbito da competência da Direcção-Geral dos Hospitais através da Portaria n.º 65/81, de 16 de Janeiro, que prosseguiu a reestruturação da rede hospitalar já iniciada pelo Decreto-Lei n.º 338/80, de 29 de Agosto.

Verificou-se, no entanto, que este Hospital não obedece aos critérios que orientaram aquela integração, não se considerando desejável desenvolver nele as valências referidas na Portaria n.º 288/81, de 23 de Março, nomeadamente as cirúrgicas.

Entende-se, além disso, que se trata de um estabelecimento vocacionado para prestar à comunidade em que se insere um tipo de internamento voltado para fazer face às necessidades do âmbito dos cuidados primários.

Nestes termos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 338/80, de 29 de Agosto, e da Portaria n.º 288/81, de 23 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte

1.º Fica revogada a Portaria n.º 65/81, de 16 de Janeiro, na parte referente ao Hospital Concelhio de Vila Viçosa.

2.º Este Hospital passa para o âmbito da competência da Direcção-Geral de Saúde, a quem competirá orientar e fomentar a actividade a desenvolver daqui em diante por este estabelecimento.

Secretaria de Estado da Saúde, 3 de Junho de 1982. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

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