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Despacho Normativo n.º 126/81

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Despacho Normativo 126/81 1981-04-20

Despacho Normativo n.º 126/81

A Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, que regula a prestação de trabalho do pessoal das instituições de previdência, é aplicável, com as adaptações necessárias, à prestação de trabalho do pessoal que exerce a sua actividade nas Casas do Povo, conforme determina o n.º 2 do artigo 1.º

Uma das adaptações a estabelecer diz respeito à competência para aposição do visto nas admissões, promoções, transferências e exonerações de pessoal das mesmas Casas do Povo.

Harmonizando o disposto no artigo 14.º da mesma portaria com o estabelecido no artigo 9.º do Estatuto da Junta Central das Casas do Povo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 392/80, de 24 de Setembro, esclarece-se que tal competência cabe a este organismo.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, determino

As competências referidas no n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, atribuídas à Direcção-Geral de Previdência e hoje transferidas para a Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos, são cometidas à Junta Central das Casas do Povo sempre que se trate de relações laborais estabelecidas entre Casas do Povo e os respectivos trabalhadores.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 27 de Março de 1981. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

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