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Lei n.º 18/82

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 18/82 1982-07-08

Lei n.º 18/82

de 8 de Julho

Regime fiscal especial da SATA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, precedendo proposta da Assembleia Regional dos Açores, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Lei 18/82 1982-07-08

São concedidas à SATA - Serviço Açoriano de Transportes Aéreos, E. P., as seguintes facilidades fiscais

a) Isenção completa de impostos e contribuições ao Estado ou às autarquias locais, gerais ou especiais, com excepção do imposto de transacções;

b) Isenção de direitos de importação, de outras imposições aduaneiras, designadamente de emolumentos gerais aduaneiros e selo de despacho, e de emolumentos consulares em relação às aeronaves, motores, maquinismos, ferramentas, utensílios, peças de reserva e quaisquer outros materiais destinados à manutenção das aeronaves e das oficinas afectas aos serviços concedidos;

c) Isenção de direitos de importação, de outras imposições aduaneiras, designadamente de emolumentos gerais aduaneiros e selo de despacho, e de quaisquer outras taxas, incluindo a taxa de salvação nacional, relativamente aos combustíveis e óleos lubrificantes utilizados na exploração dos serviços internos ou em voos experimentais ou de treino;

d) Regime de reexportação relativamente aos combustíveis e óleos lubrificantes destinados às aeronaves empregadas na exploração dos serviços internacionais.

Lei 18/82 1982-07-08

O disposto na parte final da alínea a) do artigo 1.º não prejudica as isenções do imposto de transacções estabelecidas no respectivo Código e na legislação complementar.

Lei 18/82 1982-07-08

O disposto no presente diploma produz efeitos a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 490/80, de 17 de Outubro.

Aprovada em 1 de Junho de 1982.

O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

Promulgada em 17 de Junho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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