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Resolução n.º 107/82

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Resolução 107/82 1982-07-08

Resolução n.º 107/82

Para instalação de serviços a criar no âmbito do Ministério da Justiça há necessidade de adquirir um prédio em Lisboa que reúna os indispensáveis requisitos de área e situação.

De entre os vários imóveis seleccionados optou-se pelo que apresenta as melhores condições para o fim em vista, tendo em conta, também, os encargos a suportar.

Nestes termos, tendo em atenção o estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro, o Conselho de Ministros, reunido em 17 de Junho de 1982, resolveu

1 - Autorizar o Estado a adquirir o imóvel que tem o n.º 111 da Rua do Século, em Lisboa, denominado «Palácio Ratton», pela importância de 75000000$00, a suportar pela competente verba do orçamento do Ministério das Finanças e do Plano e com o pagamento diferido por 2 anos económicos.

2 - O prédio a adquirir destina-se à instalação de serviços a criar no âmbito do Ministério da Justiça.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Junho de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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