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Decreto-Lei n.º 78/81

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 78/81 1981-04-18

Decreto-Lei n.º 78/81

de 18 de Abril

O Teatro Nacional de D. Maria II tem vindo a funcionar em regime de instalação, nos termos do Decreto-Lei n.º 507/77, de 14 de Dezembro, cujo prazo tem sido sucessivamente prorrogado, terminando em 31 de Março do ano corrente.

Embora se encontrem praticamente concluídos os trabalhos preparatórios do diploma orgânico por que passará a reger-se o Teatro, não será possível que o mesmo entre em vigor dentro daquele prazo, o qual terá, assim, de ser novamente prorrogado.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 78/81 1981-04-18

O regime previsto no Decreto-Lei n.º 507/77, de 14 de Dezembro, relativamente ao Teatro Nacional de D. Maria II, é prorrogado por sessenta dias contados a partir de 31 de Março de 1981.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Março de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 7 de Abril de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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