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Decreto-Lei n.º 77/81

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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 77/81 1981-04-18

Decreto-Lei n.º 77/81

de 18 de Abril

Os arquivos dos anteriores Presidentes do Conselho Profs. Doutores António de Oliveira Salazar e Marcelo Caetano encontram-se actualmente sem quaisquer condições de conservação e tratamento em dependências do Palácio Nacional de S. Bento.

A importância histórica do seu conteúdo torna urgente a adopção de medidas indispensáveis para garantir o respectivo tratamento e a sua preservação.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 77/81 1981-04-18

Os chamados «Arquivo Salazar» e «Arquivo Marcelo Caetano», depositados em instalações do Palácio Nacional de S. Bento, são transferidos para as instalações da Biblioteca Nacional.

Decreto-Lei 77/81 1981-04-18

1 - À Biblioteca Nacional compete a execução de medidas necessárias à conservação, ordenação, inventariação e descrição dos arquivos referidos no artigo anterior.

2 - As acções a que se refere o número anterior serão acompanhadas por representantes dos Ministérios interessados nas matérias contidas nos arquivos, a designar pelo Ministro respectivo.

Decreto-Lei 77/81 1981-04-18

A consulta pública dos chamados «Arquivo Salazar» e «Arquivo Marcelo Caetano» só será permitida, nos termos legais, após a realização dos trabalhos adequados que garantam a sua total preservação e nunca antes de decorridos vinte e cinco anos sobre a morte dos seus antigos titulares.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Março de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 7 de Abril de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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