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Despacho Normativo n.º 157/82

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Despacho Normativo 157/82 1982-07-27

Despacho Normativo n.º 157/82

O Despacho Normativo n.º 30/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 16 de Março de 1982, veio esclarecer dúvidas suscitadas pela aplicação do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, que institucionalizou a nova carreira de enfermagem.

Contudo, nos n.os 4.º e 5.º do mencionado despacho normativo consagraram-se critérios distintos quanto à continuidade de concursos da carreira de enfermagem, conforme a decisão sobre a abertura dos mesmos pertença a um membro do Governo ou a entidade ou órgão no uso de poderes delegados.

Reconhecendo-se que tal diferença de regime tem causado prejuízos, quer aos funcionários, quer aos estabelecimentos de saúde, considera-se conveniente proceder à uniformização dos critérios utilizados.

Nesta conformidade, determina-se

1.º O n.º 4.º do Despacho Normativo n.º 30/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 16 de Março de 1982, passa a ter a seguinte redacção

4.º Os concursos cuja abertura tenha sido decidida em data anterior à da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, independentemente da data de publicação do respectivo aviso, devem continuar a sua tramitação normal, processando-se as formalidades necessárias ao preenchimento das vagas existentes nos actuais mapas ou quadros dos estabelecimentos ou serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais.

2.º É revogado o n.º 5.º do Despacho Normativo n.º 30/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 16 de Março de 1982.

Ministério dos Assuntos Sociais, 31 de Maio de 1982. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.

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