Legislator Case Law & Legislation
394327 PT

Portaria n.º 736/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 736/2001 2001-07-17

Portaria n.º 736/2001

de 17 de Julho

Considerando que o pombo-da-rocha (Columba livia) tem uma distribuição geográfica muito localizada e sendo importante minimizar o risco de abate de exemplares da sua variedade doméstica, apenas se justifica a permissão da sua caça nas áreas onde ocorre e desde que as suas populações apresentem níveis que permitam a sua exploração sustentada.

Assim, com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, só é permitido o exercício da caça ao pombo-da-rocha (Columba livia) nos municípios identificados no anexo à presente portaria, que desta faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2001.

ANEXO

1.ª região cinegética - Alijó, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Mogadouro, Moncorvo, Miranda do Douro, Mirandela e Vila Nova de Foz Côa.

3.ª região cinegética - Sesimbra, Setúbal, Palmela, Caldas da Rainha, Peniche, Lourinhã, Torres Vedras, Mafra, Sintra e Cascais.

4.ª região cinegética - Odemira.

5.ª região cinegética - Aljezur, Vila do Bispo e Lagos.

Região Autónoma da Madeira - Funchal, Santa Cruz, Machico, Porto Santo, Santana, São Vicente, Porto Moniz, Calheta, Ponta do Sol, Ribeira Brava e Câmara de Lobos.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →