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Portaria n.º 735/2001

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 735/2001 2001-07-17

Portaria n.º 735/2001

de 17 de Julho

Pela Portaria n.º 254-FP/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 529/99, de 22 de Julho, foi concessionada à Companhia Agrícola das Cortes de Valbom - COLBOM, S. A., a zona de caça turística de Cortes (processo n.º 622-DGF), situada na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 2929,5875 ha, válida até 22 de Junho de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos, e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º e no n.º 4 do artigo 45.º do citado decreto-lei

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça turística de Cortes (processo n.º 622-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 23 de Junho de 2001.

Em 7 de Junho de 2001.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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