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Portaria n.º 732/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 732/2001 2001-07-17

Portaria n.º 732/2001

de 17 de Julho

Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do n.º 11.º da Portaria n.º 413-R/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 253/99, de 9 de Abril, no n.º 2 do n.º 11.º da Portaria n.º 413-S/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 503/99, de 15 de Julho, no n.º 2 do n.º 10.º da Portaria n.º 413-T/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 252/99, de 9 de Abril, e no n.º 2 do n.º 10.º da Portaria n.º 453/99, de 22 de Junho;

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 94/89, de 28 de Março

Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e da Educação, o seguinte

1.º

Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos

As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2001-2002 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 10.º da Portaria n.º 413-R/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 253/99, de 9 de Abril, são fixadas em

a) 20 para o ramo de Electrónica e Telecomunicações;

b) 7 para o ramo de Tecnologia Marítima.

2.º

Pilotagem

As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2001-2002 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Pilotagem da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 10.º da Portaria n.º 413-S/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 503/99, de 15 de Julho, são fixadas em

a) 8 para o ramo de Cargas;

b) 3 para o ramo de Pescas;

c) 8 para o ramo de Navios-Tanques.

3.º

Engenharia de Máquinas Marítimas

As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2001-2002 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 9.º da Portaria n.º 413-T/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 252/99, de 9 de Abril, são fixadas em 15.

4.º

Gestão de Transportes Marítimos, Portos e Logística

As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2001-2002 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Transportes Marítimos, Portos e Logística da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 9.º da Portaria n.º 453/99, de 22 de Junho, são fixadas em 25.

5.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Em 28 de Junho de 2001.

Pelo Ministro do Equipamento Social, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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