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Decreto n.º 80/74

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 80/74 1974-03-02

Decreto n.º 80/74

de 2 de Março

Pelo Decreto-Lei n.º 79/74, de 2 de Março, foi o Governador-Geral de Moçambique autorizado a contrair, naquele Estado, um empréstimo amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6%, 1974, IV Plano de Fomento, 1974-1979», até à importância total nominal de 1 milhão de contos, cujo produto se destina a financiar empreendimentos económicos incluídos no IV Plano de Fomento daquele Estado, devendo ser fixada, por decreto dos Ministros das Finanças e do Ultramar, a importância máxima das obrigações a emitir anualmente.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 80/74 1974-03-02

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 79/74, de 2 de Março, é fixada em 600000 contos a importância das obrigações a emitir no ano de 1974 pelo Governador-Geral de Moçambique, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do referido diploma.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 1 de Março de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.

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