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Decreto-Lei n.º 289/82

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 289/82 1982-07-24

Decreto-Lei n.º 289/82

de 24 de Julho

A publicação do Decreto-Lei n.º 175/81, de 25 de Junho, teve por objectivo fazer repercutir nos preços de venda ao público as alterações introduzidas no regime do imposto de transacções pelo Decreto-Lei n.º 140-A/81, de 1 de Junho.

Tal desiderato foi obtido através da instituição de um conjunto de disposições de pendor conjuntural.

Decorrido praticamente um ano, verifica-se que a manutenção em vigor de tais disposições já não se justifica, face aos efeitos temporais que constituíam o objectivo do diploma.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 289/82 1982-07-24

É revogado o Decreto-Lei n.º 175/81, de 25 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Junho de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 14 de Julho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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