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Decreto-Lei n.º 288/82

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 288/82 1982-07-24

Decreto-Lei n.º 288/82

de 24 de Julho

O Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho, constitui o primeiro diploma de uma série de providências legislativas tendentes à reforma gradual do Código de Processo Civil e do Código das Custas Judiciais.

O referido diploma é fundamentado essencialmente na necessidade de tornar mais célere a administração judiciária, sem prejuízo dos legítimos direitos das partes.

Apesar de a reforma ter sido amplamente divulgada, o certo é que alguns profissionais do foro sugeriram um maior período de adaptação às inovações introduzidas.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 288/82 1982-07-24

O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 1982.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Julho de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 14 de Julho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 288/82 1982-07-24

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho, passa a ter a seguinte redacção

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