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Portaria n.º 699/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 699/82 1982-07-15

Portaria n.º 699/82

de 15 de Julho

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 586/80, de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, que seja autorizada a Fosforeira Portuguesa, S. A. R. L., com sede em Lisboa, a lançar no mercado interno uma marca de fósforos exclusivamente destinada a fins publicitários, com as seguintes características

Marca - Pub;

Tipo - fósforos amorfos;

Conteúdo - 20 fósforos por carteira;

Exteriores - do tipo normal ou brilhante;

Hastes - ignifugadas de madeira ou cartão, em várias cores, com as seguintes dimensões: de madeira - largura dos pentes, 40,5 mm, espessura das hastes, 1,2 mm, comprimento das hastes da fila da frente, 45 mm, das hastes do pente de trás, 49,5 mm; de cartão - largura dos pentes, 40 mm, espessura das hastes, 0,8 mm, comprimento das 10 hastes do pente da frente, 41,5 mm, das 10 hastes do pente de trás, 47 mm;

Cabeças - de pasta de segurança, podendo ser coradas em várias cores;

Preço - 1$50 por carteira.

Ministério das Finanças e do Plano, 17 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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