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Portaria n.º 698/82

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Portaria 698/82 1982-07-15

Portaria n.º 698/82

de 15 de Julho

Considerando que a Guarda Fiscal tem necessidade de adquirir material de aquartelamento para melhorar o seu serviço de messes;

Considerando que o prazo de entrega desse material se estende ao ano económico de 1983;

Tendo em vista o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º É autorizado o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contratos para aquisição de material de aquartelamento até ao montante de 6156000$00.

2.º A despesa com esta aquisição não poderá exceder, em 1983, a importância atrás referida.

3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo 1.º serão satisfeitos pelas dotações da Guarda Fiscal a atribuir em 1983 através do Orçamento Geral do Estado.

Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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