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Resolução n.º 113/82

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 113/82 1982-07-15

Resolução n.º 113/82

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 3.º e 6.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 35983, de 23 de Novembro de 1946, sobre a exigência de licença para a saída de oficiais do quadro permanente do território nacional.

Aprovada em Conselho da Revolução em 6 de Julho de 1982.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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