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Portaria n.º 700/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 700/82 1982-07-15

Portaria n.º 700/82

de 15 de Julho

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros do Trabalho e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho)

O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, e alterado pelas Portarias n.os 710/79, 90-A/80, 977/80 e 173/82, de 29 de Dezembro, 6 de Março, 13 de Novembro e 8 de Fevereiro, respectivamente, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo a esta portaria.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 5 de Julho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho, Luís Alberto Ferrero Morales. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

MAPA ANEXO

(ver documento original)

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