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Portaria n.º 703/82

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Portaria 703/82 1982-07-16

Portaria n.º 703/82

de 16 de Julho

Vem-se assistindo, nestes últimos anos, a um aumento considerável do tráfego de veículos pesados de mercadorias, o que, com o crescimento natural do tráfego automóvel em geral, trouxe problema de circulação que importa superar.

De facto, as características do trânsito nas rodovias portuguesas são hoje bem diferentes das de há uma dezena de anos.

O crescimento do parque de veículos pesados veio implicar alterações nas condições de segurança rodoviária e na fluidez do trânsito e alguns problemas em termos de consumo energético.

A resposta a estes aspectos não pode ser dada só em termos de melhoria das infra-estruturas rodoviárias, mas também, e prioritariamente, através da utilização de itinerários alternativos e da interdição da circulação de veículos pesados de mercadorias em determinadas vias e períodos de ponta de tráfego.

Nestes termos

Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 1.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 419/73, de 21 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, o seguinte

1.º É proibido o trânsito de automóveis pesados de mercadorias, tractores e seus reboques ou semi-reboques e ainda máquinas nos seguintes períodos de tempo

Em 17 e 18 de Julho, em 24 e 25 de Julho, em 31 de Julho e 1 de Agosto, em 7 e 8 de Agosto, em 14 e 15 de Agosto, em 21 e 22 de Agosto, em 28 e 29 de Agosto, em 4 e 5 de Setembro, em 11 e 12 de Setembro, em 18 e 19 de Setembro, em 25 e 26 de Setembro, em 4 e 5 de Outubro, em 31 de Outubro e 1 de Novembro, em 30 de Novembro e 1 de Dezembro, em 7 e 8 de Dezembro e em 24 a 26 de Dezembro, todos do ano de 1982.

2.º As restrições a que o número anterior faz referência, dentro de cada período, iniciam-se às 8 horas do dia indicado em primeiro lugar e terminam às 24 horas do dia indicado em último lugar, nas seguintes vias

a) Itinerário Lisboa-Porto

Auto-Estrada do Norte, entre Lisboa e Aveiras de Cima e entre Porto e Carvalhos; estrada nacional n.º 1, entre Espinheira e Carvalhos, e estrada nacional n.º 366, entre o nó de Aveiras de Cima da Auto-Estrada do Norte e cruzamento com a estrada nacional n.º 1 (Alcoentre);

b) Itinerário Porto-Braga-Valença

Estrada nacional n.º 14, entre Porto e Braga; estrada nacional n.º 13, entre Viana do Castelo e Valença, e estrada nacional n.º 103, entre Braga e cruzamento com a estrada nacional n.º 13;

c) Itinerário Porto-Vila Real

Estrada nacional n.º 15, entre Porto e Vila Real;

d) Itinerário Coimbra-Vilar Formoso

Estrada nacional n.º 17, entre Coimbra e entroncamento com a estrada nacional n.º 16;

e) Itinerário Lisboa-Castelo Branco

Estrada nacional n.º 3, entre Carregado e Santarém; estrada nacional n.º 114, entre Santarém e Almeirim, e estrada nacional n.º 118, entre Almeirim e Gavião;

f) Itinerário Lisboa-Caia

Auto-Estrada do Sul; estrada nacional n.º 10, entre Setúbal e Marateca, e estrada nacional n.º 4, entre Pegões (cruzamento com a estrada nacional n.º 10) e Elvas;

g) Itinerário Lisboa-Faro-Vila Real de Santo António

Estrada nacional n.º 259, entre Grândola e Santa Margarida do Sado; estrada nacional n.º 262, entre o entroncamento com a estrada nacional n.º 259 e Alvalade; estrada nacional n.º 261-4, entre Alvalade e entroncamento com a estrada nacional n.º 123; estrada nacional n.º 123, entre Ourique e entroncamento com a estrada nacional n.º 261-4; estrada nacional n.º 264, entre Ourique e São Bartolomeu de Messines; estrada nacional n.º 124, entre São Bartolomeu de Messines e Portela de Messines; estrada nacional n.º 270, entre Portela de Messines e Paderne; estrada nacional n.º 395, entre Paderne e Ferreira, e estrada nacional n.º 125, entre Poço de Boliqueime e Tavira.

3.º A Direcção-Geral de Viação promoverá a divulgação pública de sugestões quanto a itinerários alternativos, bem como das medidas preconizadas pela presente portaria.

Secretaria de Estado dos Transportes Interiores, 9 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.

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