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Decreto Regulamentar Regional n.º 24/82/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 24/82/A 1982-07-20

Decreto Regulamentar Regional n.º 24/82/A

O Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, regulamentou a prestação de trabalho extraordinário dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Após algumas adaptações consideradas necessárias, foram as referidas normas aplicadas à administração regional e autárquica da Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 38/81/A, de 7 de Agosto.

Contudo, as disposições constantes do referido decreto-lei não se adequavam à específica natureza do trabalho portuário, motivo que levou à elaboração do Decreto-Lei n.º 219/81, de 16 de Julho.

Assim, considerando que por força do Decreto-Lei n.º 326/79, de 24 de Agosto, a administração dos portos do arquipélago dos Açores passou para a Região Autónoma dos Açores

O Governo Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 24/82/A 1982-07-20

As disposições do capítulo III do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, não são aplicáveis ao pessoal afecto ao sector de produção das juntas portuárias.

Decreto Regulamentar Regional 24/82/A 1982-07-20

As administrações das Juntas Autónomas dos Portos de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada ficam autorizadas a remunerar o pessoal ali em serviço por trabalho extraordinário, até ao limite de 100% do vencimento base.

Decreto Regulamentar Regional 24/82/A 1982-07-20

O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1982.

Aprovado em Conselho em 20 de Abril de 1982.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Junho de 1982.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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