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Portaria n.º 707/82

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Portaria 707/82 1982-07-20

Portaria n.º 707/82

de 20 de Julho

Face aos níveis tarifários existentes entre Porto e Vila Real e Vila Real e Bragança nos serviços aéreos de terceiro nível, torna-se necessário reduzir a tarifa em vigor entre Porto e Bragança.

Estando programadas novas ligações entre Covilhã e Porto, Viseu e Covilhã e Porto e Viseu, torna-se também necessária a publicação de tarifas referentes àqueles percursos, em aditamento às tarifas em vigor para a restante rede operada pela TAP Regional.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e nos termos do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, o seguinte

1.º São aprovadas as tarifas de transporte aéreo nos serviços regulares das linhas abaixo especificadas

(ver documento original)

2.º Fica revogada a Portaria n.º 1076/80, de 18 de Dezembro.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 24 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José da Silva Domingos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações.

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