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Despacho Normativo n.º 151/82

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Despacho Normativo 151/82 1982-07-21

Despacho Normativo n.º 151/82

Determina-se, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 118/82, de 19 de Abril, que os sectores de investimento a considerar nos programas de empreendimentos intermunicipais de 1982 e 1983 são os seguintes

Rede viária;

Saneamento básico

Abastecimento de água/equipamentos destinados à produção e armazenamento (captação, adução, estações de tratamento, estações elevatórias e reservatórios);

Tratamento de esgotos/emissários, estações de tratamento, meios receptores;

Eliminação de lixos/aterros sanitários, estações de tratamento e equipamento de recolha e lavagem de contentores;

Infra-estruturas complementares;

Construção de sedes de gabinetes de apoio técnico;

Infra-estruturas complementares em equipamentos sociais

Escolas secundárias;

Hospitais distritais;

Infra-estruturas de comercialização de interesse regional;

Construção de instalações para a GNR, PSP e bombeiros;

Aeródromos secundários do continente;

Estações centrais de camionagem.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 11 de Julho de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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