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Portaria n.º 713/82

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Portaria 713/82 1982-07-21

Portaria n.º 713/82

de 21 de Julho

As alterações profundas introduzidas no quadro regulador do mercado dos transportes públicos ocasionais de mercadorias, através do Decreto-Lei n.º 175/80, de 29 de Maio, implicam necessariamente um regime processual moroso.

Verificando-se não ser possível concluir no prazo fixado pela Portaria n.º 720/81, de 22 de Agosto, o processo de licenciamento das empresas de transportes públicos ocasionais de mercadorias nos novos moldes legais, torna-se necessário manter válidas por mais alguns meses as anteriores licenças de aluguer.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, ao abrigo do disposto no artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 175/80, de 29 de Maio, o seguinte

1.º As licenças de aluguer para o transporte de mercadorias concedidas até à data do início da vigência do Decreto-Lei n.º 175/80, de 29 de Maio, mantêm-se válidas até 31 de Dezembro de 1982.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado dos Transportes Interiores, 8 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.

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