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Portaria n.º 711/82

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Portaria 711/82 1982-07-21

Portaria n.º 711/82

de 21 de Julho

Considerando que a Guarda Fiscal tem necessidade de adquirir equipamento de observação nocturna para melhoria da sua capacidade operacional específica;

Considerando que a aquisição deste material foi objecto da Portaria n.º 1021/81, de 26 de Novembro, e que a uma das firmas adjudicatárias não é possível cumprir o prazo de entrega de parte do material no decurso do ano económico de 1982;

Considerando ainda que os prazos de entrega deste tipo de material são normalmente longos e que a anulação da adjudicação, com as penalidades que a lei prevê, em nada alteraria a grande necessidade que a Guarda Fiscal tem em adquirir o material em apreço e que a satisfação de entrega do mesmo se estende ao ano de 1983;

Tendo em vista o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º É autorizado o Comando-Geral da Guarda Fiscal a manter como válido o contrato inicial celebrado com a firma Wild-Leitz Portugal, Lda., para o fornecimento de equipamento de visão nocturna, até ao montante de 5422865$00, o qual não poderá ser excedido no ano económico de 1983.

2.º Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos pelas dotações da Guarda Fiscal a atribuir em 1983 através do Orçamento Geral do Estado.

Ministério das Finanças e do Plano, 7 de Julho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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