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Portaria n.º 804-A/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 804-A/97 1997-09-03

Portaria n.º 804-A/97

de 3 de Setembro

As taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) da gasolina com chumbo e da gasolina sem chumbo consumidos no continente são alteradas a partir de 4 de Setembro de 1997, sem que esta alteração tenha efeitos sobre o preço de venda ao público.

Tendo em atenção que a Região Autónoma da Madeira pratica preços semelhantes aos do continente para os mesmos produtos, torna-se necessário alterar as taxas em vigor na Região Autónoma da Madeira.

Assim, nestes termos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, ouvidos os órgãos próprios daquela Região, o seguinte

1.º Os n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 96/97, de 12 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacão

«1.º A taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 27 a 2710 00 32, é igual a 91500$00 por 1000 l.

2.º A taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo superior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 34 a 2710 00 39, é igual a 99500$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor na Região Autónoma da Madeira no dia 4 de Setembro de 1997.

Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 3 de Setembro de 1997.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

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