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Portaria n.º 716/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 716/82 1982-07-22

Portaria n.º 716/82

de 22 de Julho

A requisição civil dos maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., que aderiram à greve decretada pelo Sindicato Nacional dos Maquinistas foi determinada por imperativos de defesa dos interesses públicos e satisfação de necessidades sociais impreteríveis.

Considerando que se encontra restabelecida a normalidade do funcionamento da empresa e, por via disso, garantida a satisfação das necessidades sociais em virtude de o referido Sindicato ter levantado a greve;

Considerando, assim, realizados os objectivos da requisição civil

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Trabalho e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, dar por finda a requisição civil efectuada pela Portaria n.º 291-A/82, de 16 de Março.

Ministérios do Trabalho e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 7 de Junho de 1982. - O Ministro do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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