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Decreto Regulamentar n.º 42/82

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 42/82 1982-07-22

Decreto Regulamentar n.º 42/82

de 22 de Julho

Considerando que os chefes das secretarias das escolas de hotelaria e turismo, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 333/79, de 24 de Agosto, chefiam directamente secções do sector administrativo das mesmas escolas, desempenhando, dessa forma, funções idênticas às da categoria de chefe de secção

Considerando que, por força do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro, à mesma categoria passou a corresponder a letra H, o que, por falta de apoio legal, não foi extensivo à categoria de chefe de secretaria das escolas

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 42/82 1982-07-22

A letra atribuída à categoria de chefe de secretaria das escolas de hotelaria e turismo, constante do quadro de pessoal permanente a que se refere o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 333/79, de 24 de Agosto, é alterada para H.

Decreto Regulamentar 42/82 1982-07-22

À categoria de chefe de secretaria das escolas de hotelaria e turismo aplicar-se-á o regime do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho - Alípio Barrosa Pereira Dias - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 12 de Julho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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