Legislator Case Law & Legislation
394100 PT

Decreto-Lei n.º 284/82

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 284/82 1982-07-22

Decreto-Lei n.º 284/82

de 22 de Julho

O Decreto-Lei n.º 180-C/78, de 15 de Julho, substituiu o regime especial estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 81/73, de 2 de Março, e integrou no regime geral de previdência o pessoal do serviço doméstico, embora com certas particularidades, designadamente no domínio da base de incidência contributiva e no regime de pagamento de contribuições.

Posteriormente, o esquema foi objecto de concretização por portaria, com vista precisamente a regulamentar as referidas particularidades, que aquele diploma considerou indispensáveis, em especial, como então se referiu, por razões ligadas ao mercado de trabalho do sector.

A experiência decorrente do funcionamento dos diplomas reguladores da segurança social dos profissionais do serviço doméstico deu conta de numerosas situações de acesso indevido ao esquema, bem como a própria desactualização das respectivas normas tornou urgente a reformulação da legislação.

Verifica-se, no entanto, que, como tem acontecido com outros esquemas de prestações da segurança social, se mostra mais adequado enquadrar a regulamentação em simples decreto regulamentar.

Deste modo, o presente diploma revoga a legislação vigente e estabelece as condições em que o Ministério dos Assuntos Sociais deverá proceder ao reordenamento global da inclusão daqueles trabalhadores no regime geral da segurança social, ao regime contributivo actualizado que lhes deva ser aplicado e às formas de pagamento das respectivas contribuições.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 284/82 1982-07-22

Ficam revogados o Decreto-Lei n.º 180-C/78, de 15 de Julho, e respectivas normas regulamentares.

Decreto-Lei 284/82 1982-07-22

Constarão de decreto regulamentar as normas relativas ao esquema de segurança social do pessoal do serviço doméstico.

Decreto-Lei 284/82 1982-07-22

O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 1982.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Maio de 1982. - Gonçalo Ribeiro Teles.

Promulgado em 25 de Maio de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →