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Portaria n.º 718/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 718/82 1982-07-22

Portaria n.º 718/82

de 22 de Agosto

Considerando que, conforme se encontra justificado no preâmbulo da Portaria n.º 101/82, de 22 de Janeiro, se torna necessário prorrogar por 1 ano o período de instalação de centros regionais de segurança social;

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 79/79, de 2 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte

1.º É prorrogado por 1 ano, com efeitos a partir de 2 de Junho de 1982, o regime de instalação do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra.

2.º É prorrogado por 1 ano, com efeitos a partir de 19 de Junho de 1982, o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Braga e de Viana do Castelo.

3.º É prorrogado por 1 ano, com efeitos a partir de 20 de Junho de 1982, o regime de instalação do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 2 de Junho de 1982. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

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