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Decreto-Lei n.º 505/79

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 505/79 1979-12-24

Decreto-Lei n.º 505/79

de 24 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 433/79, de 31 de Outubro, actualizou e simplificou os procedimentos adoptados relativos ao pagamento das contribuições para a Previdência.

Tendo-se verificado que o regime previsto para a Região Autónoma da Madeira, contido no n.º 2 do artigo 12.º do mesmo decreto-lei, não é o que melhor se adapta, mas sim o que foi estabelecido para Lisboa e Porto, torna-se necessário modificar a redacção do citado n.º 2 do artigo 12.º

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 505/79 1979-12-24

1 - ...

2 - Na Região Autónoma da Madeira o regime de pagamento das contribuições será efectuado de acordo com as alíneas a) e b) do artigo 2.º

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Lino Dias Miguel - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alfredo Bruto da Costa.

Promulgado em 17 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 505/79 1979-12-24

O n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 433/79, de 31 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

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