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Despacho Normativo n.º 170/93

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Despacho Normativo 170/93 1993-07-21

Despacho Normativo n.º 170/93

A existência de regras especiais de recrutamento em carreiras como a diplomática, cujos concursos de ingresso caducam em 31 de Dezembro do ano em que tiverem sido abertos, e a de oficiais de justiça, cujos candidatos aprovados em provas de aptidão têm de frequentar um estágio dentro do período de validade das mesmas, justifica o recurso à via excepcional de descongelamento de admissões.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio

Determina-se o seguinte

1 - São descongeladas as admissões para os lugares previstos no mapa anexo, a distribuir pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Justiça.

2 - A utilização das quotas de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 7 de Julho de 1993. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo.

ANEXO

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