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393795 PT

Portaria n.º 98/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 98/79 1979-02-26

Portaria n.º 98/79

de 26 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas, nos termos do § 2.º do artigo 81.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, observar as disposições ainda vigentes deste Estatuto na Obra Social dos Ministérios da Habitação e Obras Públicas e dos Transportes e Comunicações.

Ministério da Habitação e Obras Públicas, 9 de Fevereiro de 1979. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina.

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