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Decreto Regional n.º 2/79/A

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regional 2/79/A 1979-02-26

Decreto Regional n.º 2/79/A

Alteração ao Decreto Regional n.º 6/78/A, de 30 de Março

(Fundo Regional de Abastecimento)

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte

Decreto Regional 2/79/A 1979-02-26

Os artigos 1.º e 4.º do Decreto Regional n.º 6/78/A, de 30 de Março, passam a ter a seguinte redacção

Decreto Regional 2/79/A 1979-02-26

(Criação)

É criado o Fundo Regional de Abastecimento, abreviadamente designado por FRA, organismo com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, integrado na Secretaria Regional do Comércio e Indústria.

Decreto Regional 2/79/A 1979-02-26

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 25 de Janeiro de 1979.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em 9 de Fevereiro de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Decreto Regional 2/79/A 1979-02-26

(Competência do Conselho Directivo)

Compete ao Conselho Directivo

a) Elaborar o orçamento anual do Fundo, que, depois de visado pelo Secretário Regional das Finanças e aprovado pelo Secretário Regional do Comércio e Indústria, será integrado no da Secretaria Regional do Comércio e Indústria para efeito de verificação pelo Tribunal de Contas.

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