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Resolução n.º 360-D/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução 360-D/79 1979-12-24

Resolução n.º 360-D/79

Considerando que estão em curso de execução várias medidas que visam o saneamento financeiro da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., designadamente a liquidação dos débitos directos à banca através da emissão de um empréstimo por obrigações, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 146/78, de 19 de Junho;

Considerando que se torna conveniente proceder à regularização de alguns débitos da TAP, dado o efeito desfavorável que esta situação poderá gerar em empresas credoras;

Considerando que da aplicação das medidas previstas na Resolução n.º 298/79, de 19 de Setembro, poderão resultar efeitos não desejáveis

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Dezembro de 1979, resolveu

1 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 298/79, de 19 de Setembro.

2 - Autorizar a prestação do aval do Estado a um empréstimo a contrair pela TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., junto das instituições de crédito nacionais, até ao montante de 1450 milhares de contos.

3 - Delegar nos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações os poderes necessários a uma imediata regularização dos débitos da TAP, titulados ou não, até ao montante referido no n.º 2.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

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