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Resolução n.º 360-C/79

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Resolução 360-C/79 1979-12-24

Resolução n.º 360-C/79

O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Dezembro de 1979, resolveu

Aprovar as condições do empréstimo em várias moedas, no montante equivalente a 40 milhões de dólares, a conceder pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento ao sector do ensino e que constam da ficha técnica anexa.

A operação foi autorizada pela Assembleia da República através da Lei n.º 38/79, de 7 de Setembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Ficha técnica

Mutuante - Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.

Mutuário - Estado Português.

Montante - várias moedas de valor equivalente a 40 milhões de dólares.

Finalidade - financiamentos de projectos a realizar no sector do ensino comum e agrícola.

Período de diferimento - três anos.

Reembolso - vinte e quatro prestações semestrais iguais.

Taxa de juro - a que estiver em vigor, no momento da aprovação pelo Banco, para as operações por ele praticadas.

Outros encargos (comissão de imobilização) - 0,75%, a partir do 60.º dia após a assinatura, sobre o montante não desembolsado.

Prazo - quinze anos.

O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

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