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Portaria n.º 91/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 91/79 1979-02-21

Portaria n.º 91/79

de 21 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 49040, de 4 de Junho de 1969, que o n.º 2 da Portaria n.º 16/79, de 10 de Janeiro, tenha a seguinte redacção

2 - Sejam integrados nas carreiras do pessoal de vigilância, a partir de 1 de Março do corrente ano, os seguintes carcereiros

Da Cadeia Comarcã da Horta, na ilha do Faial

Francisco Martins de Sousa, com direito a cinco diuturnidades.

Da Cadeia Comarcã de Santa Cruz, na ilha das Flores

António Manes, com direito a duas diuturnidades.

Ministério da Justiça, 30 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.

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