Legislator Case Law & Legislation
393626 PT

Portaria n.º 89/79

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 89/79 1979-02-20

Portaria n.º 89/79

de 20 de Fevereiro

A acção desenvolvida pela Fundação Abreu Callado foi reconhecida de alto interesse cultural e social por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 1 de Fevereiro de 1979, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro.

De acordo com o preceituado na alínea f) do n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, os prédios rústicos pertencentes a tais pessoas colectivas não são passíveis de expropriação.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, relativa à expropriação dos prédios rústicos aí identificados, propriedade da Fundação Abreu Callado.

Ministério da Agricultura e Pescas, 7 de Fevereiro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →