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Resolução n.º 46/79

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Resolução 46/79 1979-02-17

Resolução n.º 46/79

Por resolução do Conselho de Ministros de 20 de Maio de 1975, publicada no Diário do Governo, n.º 126, de 2 de Junho de 1975, foi determinada a intervenção do Estado na Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e em Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.

Por resolução do Conselho de Ministros de 18 de Outubro de 1978, publicada no Diário da República, n.º 256, de 7 de Novembro de 1978, foi prorrogado até 31 de Janeiro de 1979 o período de intervenção estatal nas referidas empresas.

Não se encontrando ainda reunidas as condições que possibilitem fazer cessar a intervenção do Estado, designadamente a apresentação do relatório a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro;

Impondo-se prorrogar o período de intervenção do Estado

O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Janeiro de 1979, resolveu

Prorrogar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, até 31 de Maio de 1979 o período de intervenção estatal na Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e em Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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