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Despacho Normativo n.º 38/79

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Despacho Normativo 38/79 1979-02-17

Despacho Normativo n.º 38/79

Tendo a empresa Indústrias Lusitanas Renault, S. A. R. L., realizado exportações de produtos de indústrias nacionais destinados ao construtor da marca de veículos (contingentada) acima referida, para utilização industrial na respectiva fábrica, determina-se que, ao abrigo do n.º 6 da Portaria n.º 762/77, de 17 de Dezembro, seja atribuída àquela empresa um contingente adicional, cujo montante será de 80% do contravalor em escudos resultante da exportação realizada em 1978 de cablagens de referências NR. 7.701.984.555, NR. 7.701.984.560, NR. 7.701.984.563, da Indelma - Indústrias Electro-Mecânicas, S. A. R. L.

Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, 19 de Dezembro de 1978. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, António José Baptista Cardoso e Cunha, Secretário de Estado das Indústrias Transformadoras. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Francisco Correia Guedes, Secretário de Estado do Comércio Externo.

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