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Decreto n.º 17/79

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 17/79 1979-02-17

Decreto n.º 17/79

de 17 de Fevereiro

Pelo Decreto n.º 10/78, de 19 de Janeiro, foi criada a Empresa Financeira de Gestão e Desenvolvimento, E. P., designada abreviadamente por Finangeste, sujeita à tutela do Ministro das Finanças e do Plano.

No mesmo diploma foi prevista a nomeação, pelo Conselho de Ministros, de uma comissão instaladora da Finangeste, cuja competência se definiu.

Considerando que a referida comissão instaladora não chegou a ser nomeada, o que também não é oportuno fazer agora, visto estar em curso a revisão do citado decreto, mas tornando-se indispensável assegurar a gestão de parte do património constituído pelos valores do extinto Banco Intercontinental Português não transferidos para o Banco Pinto & Sotto Mayor

O Governo decreta, nos termos do artigo 202.º, alínea g), da Constituição, o seguinte

Decreto 17/79 1979-02-17

1 - ...

2 - ...

3 - Enquanto não for nomeada a comissão instaladora prevista neste artigo, pertence ao conselho de gestão do Banco Pinto & Sotto Mayor a competência definida na alínea a) do n.º 2.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 7 de Fevereiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto 17/79 1979-02-17

É aditado ao artigo 8.º do Decreto n.º 10/78, de 19 de Janeiro, mais um número, com a seguinte redacção

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