Resolução n.º 44/79
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Resolução n.º 44/79
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 212/78, publicada no Diário da República, n.º 272, de 25 de Novembro de 1978, prorrogou os prazos de intervenção em várias empresas tuteladas pelo Ministério da Indústria e Tecnologia, sem indicar, contudo, o seu limite.
Convindo fixar os prazos da intervenção do Estado, o Conselho de Ministros, reunido em 31 de Janeiro de 1979, resolveu
Sem prejuízo da possibilidade de resolução em data anterior, prorrogar, tendo como data limite 31 de Março de 1979, os prazos de intervenção do Estado nas seguintes empresas
Gris Impressores, S. A. R. L.
José Tomás Henriques, Sucessores, Lda.
Saprel - Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.