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Portaria n.º 467/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 467/99 1999-06-26

Portaria n.º 467/99

de 26 de Junho

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Alteração

Ao n.º 2.º da Portaria n.º 960/98, de 10 de Novembro, é aditado um n.º 3, com a seguinte redacção

«3 - Os limites a que se refere o n.º 1 podem, em situações devidamente fundamentadas, ser aumentados por despacho do Ministro da Educação exarado sobre proposta do órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.»

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 31 de Maio de 1999.

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