Decreto-Lei n.º 22/79
Statutory Text (5 Articles)
Decreto-Lei n.º 22/79
de 14 de Fevereiro
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte
A nomeação do pessoal militar, em comissão normal, para preenchimento dos quadros orgânicos das FSM e RSMM, bem como para reforço dos mesmos, passa a fazer-se por
Escolha;
Oferecimento;
Imposição de serviço.
Os quantitativos do pessoal militar a nomear para as FSM e para a RSMM são os correspondentes aos respectivos quadros orgânicos.
Mediante proposta do Governador de Macau, poderá o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvido o Chefe do Estado-Maior competente, autorizar o reforço em pessoal militar dos quadros orgânicos referidos no artigo anterior.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 25 de Janeiro de 1979.
Promulgado em 31 de Janeiro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Os artigos 2.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção