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Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2001

34 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (34)

Statutory Text (34 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 84/2001 2001-07-19

Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2001

A Assembleia Municipal de Vila Viçosa aprovou em 15 de Setembro de 2000 o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Viçosa, no município de Vila Viçosa.

Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto ao inquérito público.

Não obstante a deficiente redacção de alguns preceitos do Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Viçosa, designadamente dos artigos 6.º, 8.º, 11.º, 16.º, 17.º, 21.º e 33.º, verifica-se a conformidade formal deste instrumento de gestão territorial com as disposições legais e regulamentares em vigor.

De mencionar que a ocupação dos lotes A1 a A7, destinados a armazenamento de gás, tem de obedecer ao disposto na Portaria n.º 451/2001, de 5 de Maio, que impõe condicionantes a este tipo de instalações.

De assinalar, ainda, que a contiguidade da zona industrial com áreas residenciais implica, no âmbito do licenciamento dos estabelecimentos, a devida ponderação de eventuais incompatibilidades e a adopção de medidas eficazes que evitem a ocorrência de conflitos e potenciais incomodidades.

Importa também salientar que na execução do Plano deve ser dado cumprimento ao disposto no Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 299/2000, de 14 de Novembro.

O município de Vila Viçosa dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/95, de 25 de Novembro, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/97, de 11 de Junho.

O Plano de Pormenor introduz alterações à planta de ordenamento e à planta do perímetro urbano de Vila Viçosa, do Plano Director Municipal, modificando a classificação da sua área de intervenção como «espaço urbano» para «espaço industrial», e revoga, no que se aplica à mesma área, os índices urbanísticos constantes do artigo 12.º do Regulamento do Plano Director Municipal, referentes ao aglomerado urbano de nível I, pelo que está sujeito a ratificação pelo Conselho de Ministros.

Dos elementos constituintes do Plano não se sujeita a ratificação nem se publica a planta de condicionantes, atendendo a que não foram identificadas cartograficamente quaisquer servidões e restrições de utilidade pública na sua área de intervenção.

A Comissão de Coordenação da Região do Alentejo emitiu parecer favorável ao Plano.

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 25.º e na alínea e) do n.º 3 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Ratificar o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Viçosa, no município de Vila Viçosa, cujo regulamento e planta de implantação se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.

2 - São alteradas, na área de intervenção do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Viçosa, a planta de ordenamento e a planta do perímetro urbano de Vila Viçosa do Plano Director Municipal e revogados, na mesma área, os índices urbanísticos constantes do artigo 12.º do regulamento deste Plano, referentes ao aglomerado urbano de nível I.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DA ZONA INDUSTRIAL DE VILA VIÇOSA

1 - Generalidades

Resolução do Conselho de Ministros 84/2001 2001-07-19

O presente Regulamento visa caracterizar, genericamente, ordenar e estabelecer regras de utilização da Zona Industrial de Vila Viçosa.

Resolução do Conselho de Ministros 84/2001 2001-07-19

Todos os elementos edificados a construir devem estar em estreita observância da imagem urbanística representada nas peças desenhadas, nomeadamente na planta de síntese.

Resolução do Conselho de Ministros 84/2001 2001-07-19

Em caso algum serão permitidas quaisquer modificações que alterem o conjunto a edificar, com especial incidência nos índices urbanísticos programados.

Resolução do Conselho de Ministros 84/2001 2001-07-19

Não são permitidas alienações ou alterações de uso urbano nas áreas consignadas ao público.

Resolução do Conselho de Ministros 84/2001 2001-07-19

As indústrias a instalar que de alguma forma tenham desperdícios de óleos ou gorduras deverão prever medidas para que esses desperdícios não sejam lançados nas redes de esgotos.

Resolução do Conselho de Ministros 84/2001 2001-07-19

A envolvência verde de protecção será, oportunamente, objecto de um estudo paisagístico integrado na ambiência proposta e existente.

2 - Organização/imagem urbanística

Resolução do Conselho de Ministros 84/2001 2001-07-19

Na Zona Industrial de Vila Viçosa existem zonas de edifícios industriais (lotes para pavilhões modulados e indústria ligeira), zonas de equipamento e zona verde, além de infra-estruturas que a suportam.

§ único. Ficam destinados a parque de veículos pesados/ligeiros, bombeiros/quartel, respectivamente, os lotes L15 e L16.

Resolução do Conselho de Ministros 84/2001 2001-07-19

Os projectos das instalações industriais a construir deverão ser elaborados de acordo com o presente Regulamento, com a legislação geral da construção e com a legislação das instalações industriais específica para cada tipo de indústria.

Resolução do Conselho de Ministros 84/2001 2001-07-19

A implantação das instalações industriais, além de respeitar os afastamentos previamente estabelecidos, deverá estabelecer as mesmas características, ou seja, volume e formas dos respectivos alçados, vãos e outros elementos arquitectónicos.

Resolução do Conselho de Ministros 84/2001 2001-07-19

Os afastamentos aos tardozes do lote deverão respeitar os preconizados na cartografia apresentada, com relevância para as cartas de trabalho e síntese.

Resolução do Conselho de Ministros 84/2001 2001-07-19

Os espaços livres dos lotes deverão ser cuidados, sendo desejável a plantação de árvores e evitar-se, tanto quanto possível, o depósito de materiais e objectos que pela sua natureza e aspecto prejudiquem o aspecto da Zona.

Resolução do Conselho de Ministros 84/2001 2001-07-19

É completamente interdita a construção de anexos adjacentes às instalações industriais.

3 - Utilização/imagem urbanística

Resolução do Conselho de Ministros 84/2001 2001-07-19

Na zona industrial destinada a lotes para pavilhões modulados e indústria ligeira poder-se-ão instalar armazéns, indústrias, oficinas, áreas comerciais e de serviços compatíveis.

§ único. Existe uma zona isolada exclusivamente reservada ao armazenamento de combustíveis.

Resolução do Conselho de Ministros 84/2001 2001-07-19

Nos lotes para indústria ligeira poder-se-ão instalar unidades transformadoras de mármores, bem como outras indústrias ligeiras, e ou adaptar através de projecto próprio (nave única) para divisão em propriedade horizontal, por forma a permitir o disposto no artigo 13.º

Resolução do Conselho de Ministros 84/2001 2001-07-19

Na zona de equipamento implantar-se-ão serviços de apoio às indústrias instaladas.

Resolução do Conselho de Ministros 84/2001 2001-07-19

A zona verde destinada a proteger e enquadrar o conjunto nunca poderá ser alienada ou alterada no seu uso ou função (oportunamente, objecto de um estudo paisagístico integrado na ambiência proposta e na existente).

Resolução do Conselho de Ministros 84/2001 2001-07-19

Nos espaços referidos nos artigos 15.º e 16.º a sua tutela e administração cabe à autarquia ou às entidades competentes de acordo com a legislação.

Resolução do Conselho de Ministros 84/2001 2001-07-19

Não é permitida a construção para fins habitacionais.

4 - Ocupação/imagem urbanística

Resolução do Conselho de Ministros 84/2001 2001-07-19

As cotas de soleira a respeitar em cada um dos lotes são as indicadas na planta de trabalhos, sendo o movimento de terras no interior de cada lote da responsabilidade do respectivo proprietário e sujeito a aprovação pela Câmara Municipal de Vila Viçosa.

Resolução do Conselho de Ministros 84/2001 2001-07-19

Na Zona Industrial os pavilhões modulados devem ter uma disposição em banda contínua.

Resolução do Conselho de Ministros 84/2001 2001-07-19

A área de implantação dos pavilhões modulados terá inicialmente de ser de 50% da área do lote, podendo evoluir para a totalidade do lote.

Resolução do Conselho de Ministros 84/2001 2001-07-19

Os pavilhões a construir nas zonas de indústria ligeira deverão ter uma área de implantação mínima de 30% e máxima de 60%.

Resolução do Conselho de Ministros 84/2001 2001-07-19

Os pavilhões de indústria ligeira deverão respeitar o alinhamento aos arruamentos definido na planta de síntese.

Resolução do Conselho de Ministros 84/2001 2001-07-19

Nas zonas destinadas ao equipamento podem instalar-se serviços administrativos e sociais de apoio às indústrias, uma unidade de saúde de primeiros socorros e uma estação de serviço/abastecimento de combustíveis.

Resolução do Conselho de Ministros 84/2001 2001-07-19

A cércea máxima permitida é de 9 m, excepto para construções tecnicamente justificáveis.

5 - Ocupação/imagem cromática

Resolução do Conselho de Ministros 84/2001 2001-07-19

Na imagem cromática para a Zona Industrial de Vila Viçosa predominará a cor branca ou uma cor clara, com excepção nos socos, cunhais e aros dos vãos, onde podem aparecer outras cores com implantação definida na região.

Resolução do Conselho de Ministros 84/2001 2001-07-19

As coberturas das construções poderão ser em telha cerâmica (vermelha) ou em chapas de fibrocimento, devendo, neste último caso, ser previstas platibandas.

Resolução do Conselho de Ministros 84/2001 2001-07-19

Nas construções não serão autorizados rodapés construídos em pedra com juntas aparentes.

Resolução do Conselho de Ministros 84/2001 2001-07-19

Nas caixilharias em vãos exteriores não deverá ser utilizado alumínio anodizado de cor natural.

Resolução do Conselho de Ministros 84/2001 2001-07-19

Os reclamos publicitários a instalar na Zona Industrial deverão integrar-se no conjunto e deverão ser objecto de licenciamento por parte da Câmara Municipal de Vila Viçosa.

6 - Trânsito e estacionamento

Resolução do Conselho de Ministros 84/2001 2001-07-19

Nos arruamentos do Plano prevêem-se dois sentidos de circulação.

Resolução do Conselho de Ministros 84/2001 2001-07-19

Prevê-se estacionamento público em faixa própria ao longo dos arruamentos e estacionamento privado no interior de cada lote.

Diversos

Resolução do Conselho de Ministros 84/2001 2001-07-19

Em qualquer aspecto urbanístico de que haja omissões neste Regulamento, reporta-se, de imediato, ao sistema legislativo em vigor sobre os aspectos em reparo.

(ver planta no documento original)

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