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Decreto-Lei n.º 21/79

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 21/79 1979-02-13

Decreto-Lei n.º 21/79

de 13 de Fevereiro

Mantendo-se as circunstâncias que levaram à publicação do Decreto-Lei n.º 844/76, de 11 de Dezembro, designadamente enquanto se não completar o reajustamento do quadro do pessoal civil da Marinha decorrente da execução do Decreto-Lei n.º 526/77, de 29 de Dezembro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 21/79 1979-02-13

As vagas de terceiro-oficial actualmente existentes no quadro do pessoal civil da Marinha e as que vierem a ocorrer até 31 de Dezembro de 1979 serão preenchidas pelos escriturários-dactilógrafos do mesmo quadro que foram aprovados no concurso realizado a coberto do disposto no Decreto-Lei n.º 844/76, de 11 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 25 de Janeiro de 1979.

Promulgado em 31 de Janeiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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