Portaria n.º 73/79
Statutory Text (2 Articles)
Portaria n.º 73/79
de 9 de Fevereiro
Considerando que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 493/75, de 10 de Setembro, as condições de recrutamento, ingresso e promoção do pessoal músico são objecto de despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;
Considerando a necessidade de harmonizar a disposição referida com o Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 211.º do mesmo Estatuto
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte
1.º O artigo 16.º do EOFAP, alterado pela Portaria n.º 4/76, de 3 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção
...
a) Independentemente de vacaturas
1) ...
2) ...
3) ...
4) Para os oriundos dos cursos de formação de oficiais pilotos, navegadores, técnicos, do serviço geral, do serviço geral de pára-quedistas e chefes de banda de música.
2.º A alteração referida no número anterior tem aplicação a partir da data em que terminaram os cursos no ano lectivo de 1977-1978.
Estado-Maior da Força Aérea, 29 de Janeiro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.