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Portaria n.º 73/79

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 73/79 1979-02-09

Portaria n.º 73/79

de 9 de Fevereiro

Considerando que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 493/75, de 10 de Setembro, as condições de recrutamento, ingresso e promoção do pessoal músico são objecto de despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;

Considerando a necessidade de harmonizar a disposição referida com o Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 211.º do mesmo Estatuto

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte

1.º O artigo 16.º do EOFAP, alterado pela Portaria n.º 4/76, de 3 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção

Portaria 73/79 1979-02-09

...

a) Independentemente de vacaturas

1) ...

2) ...

3) ...

4) Para os oriundos dos cursos de formação de oficiais pilotos, navegadores, técnicos, do serviço geral, do serviço geral de pára-quedistas e chefes de banda de música.

2.º A alteração referida no número anterior tem aplicação a partir da data em que terminaram os cursos no ano lectivo de 1977-1978.

Estado-Maior da Força Aérea, 29 de Janeiro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

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